Conferimos todo mês se cada representada pagou a comissão certa, emitimos sua nota, cuidamos da folha de pagamento e dizemos quanto você pode retirar de lucro. Pacotes a partir de R$ 450/mês — Simples Nacional e Lucro Presumido.
Ver pacotes Falar no WhatsAppPreço fechado e escopo claro, conforme o regime tributário da sua empresa.
Acima dos limites do pacote: R$ 5,00 por nota fiscal adicional · R$ 3,00 por lançamento contábil adicional · R$ 35,00 por empregado adicional na folha. Valores previstos em contrato; você acompanha o consumo no relatório mensal.
Feitas para o representante comercial, com a memória de cálculo aberta — você vê de onde vem cada número. Resultados são estimativas; a conferência fina é feita na C3.
Quer esses números conferidos todo mês com seus extratos e pedidos? É o que fazemos nos pacotes. Fale conosco no WhatsApp.
Tudo em uma página só, para baixar na hora após um cadastro rápido.
Contrato de representação, notificação de rescisão e cobrança, contrato de assistente comercial, contrato com a PJ do representante e ata de pró-labore e lucros. Em Word, para validar com seu jurídico.
12 materiais: planilhas de curva ABC, positivação, roteiro de visitas, funil de prospecção, orçamentos e metas, além de roteiros, mensagens prontas e guia de objeções.
10 materiais sobre a Lei 4.886/65: guia em perguntas, checklist do contrato, prazos, rescisão, zona, cartas modelo e simulação da indenização.
Explicações diretas, sem juridiquês. Para o seu caso, agende uma visita.
Não. A representação comercial não está na lista de ocupações permitidas ao MEI. O caminho é abrir uma empresa (normalmente uma sociedade limitada unipessoal) no Simples Nacional.
Sim. A Lei 4.886/65 exige o registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais tanto da pessoa física quanto da empresa. A anuidade é um custo da sua empresa e pode ser lançada como despesa.
A comissão nasce quando o cliente paga o pedido (art. 32). A representada deve repassar até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento, com o extrato dos pedidos. Se o contrato disser outra coisa, vale o contrato, desde que não seja pior para o representante.
No contrato por prazo indeterminado, a indenização mínima é de 1/12 de tudo o que você recebeu durante o contrato (art. 27, "j") mais, se o contrato durou mais de 6 meses, aviso prévio de 30 dias ou 1/3 das comissões dos últimos 3 meses (art. 34). As comissões pendentes vencem na data da rescisão (art. 32, §5º). Use a calculadora 1.
Pode. A exclusividade de representação (trabalhar só para uma indústria) não se presume: só vale se estiver escrita no contrato (art. 31, parágrafo único). Já a zona é diferente: se o contrato prevê exclusividade de zona ou nada diz sobre isso, você tem direito à comissão dos negócios feitos na sua zona, mesmo que a indústria venda direto ou por outro vendedor (art. 31).
Representação comercial é tributada pelo Anexo V, podendo ir para o Anexo III (alíquotas menores) quando a folha de pagamento — incluindo o pró-labore e os encargos — for igual ou maior que 28% da receita dos últimos 12 meses. É o chamado Fator R. A C3 calcula todo mês com pró-labore real; não existe "truque" aqui, só folha de verdade.
No Anexo V a alíquota começa em 15,5% e no Anexo III em 6% sobre a receita, subindo por faixa conforme a receita dos últimos 12 meses. Depois de descontar a parcela a deduzir, a alíquota efetiva fica um pouco menor que a nominal.
É a guia única do Simples: um só pagamento por mês que reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS da empresa e ISS. Vence todo dia 20. Quem gera é o contador, no PGDAS-D, a partir das suas notas.
Sim. Sem contabilidade, o limite isento é 32% da receita menos a parte do DAS referente ao IRPJ. Com contabilidade regular, todo o lucro apurado no balanço pode ser distribuído sem imposto de renda. Veja a calculadora 3.
Nos Anexos III e V não há INSS patronal separado — ele já está dentro do DAS. Você paga só o FGTS (8%) e o INSS descontado do empregado. Isso torna a contratação mais barata que em empresas do Lucro Presumido.
É um regime em que a Receita "presume" que o seu lucro é uma porcentagem fixa da receita — 32% para serviços, caso da representação — e cobra IRPJ e CSLL sobre esse valor, não sobre o lucro real. Além disso há PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS sobre a receita, pagos separadamente.
Em geral só quando a receita passa de R$ 4,8 milhões por ano (teto do Simples) ou quando a empresa tem despesas e folha muito baixas e cai nas faixas altas do Anexo V. Para a maioria dos representantes, o Simples é mais barato. A C3 faz o comparativo com seus números antes de qualquer mudança.
Trimestral. A cada 3 meses: IRPJ de 15% sobre 32% da receita (mais 10% sobre o que passar de R$ 60 mil de base no trimestre) e CSLL de 9% sobre a mesma base. PIS, COFINS e ISS são mensais.
Sem contabilidade, pode distribuir sem imposto o lucro presumido (32% da receita) menos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. Com contabilidade regular, pode distribuir todo o lucro do balanço, mesmo que seja maior que o presumido. Calculadora 3.
Sim: 20% sobre a folha e o pró-labore, mais RAT e terceiros (cerca de 5,8% a 8% no total). Por isso o custo de um empregado no Presumido é maior que no Simples — a calculadora 2 mostra a diferença.
A Lei Complementar 214/2025 cria dois tributos sobre consumo — a CBS (federal, substitui PIS e COFINS) e o IBS (estados e municípios, substitui ICMS e ISS). A troca é gradual: 2026 é ano de teste com alíquotas pequenas (CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis); em 2027 a CBS entra de vez e PIS/COFINS acabam; o IBS substitui ICMS e ISS entre 2029 e 2033.
O Simples continua existindo. A empresa pode ficar recolhendo CBS e IBS dentro do DAS (mais simples) ou optar por recolher os dois "por fora", no regime regular, o que dá crédito integral ao seu cliente. Para representante, cujo cliente é a indústria (que aproveita crédito), essa escolha merece conta — a C3 simula os dois caminhos.
Pode acontecer: no sistema novo, a indústria desconta o imposto que o fornecedor pagou. Se você ficar no Simples "por dentro", o crédito dela é limitado ao que foi pago no DAS; se optar pelo regime regular, o crédito é cheio, mas você paga a alíquota padrão. Vale negociar o preço da comissão à luz disso.
Sim. A NFS-e passa a trazer campos de IBS e CBS (código de classificação tributária, alíquotas, valores). O emissor precisa estar atualizado — é um dos itens que configuramos na implantação.
Em 2026: emitir as notas com os novos campos, acompanhar o teste de alíquotas e começar a simular 2027. Nada de mudar de regime por impulso: cada caso tem uma conta.
É a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa — o "salário do dono". A legislação previdenciária trata o sócio que trabalha como contribuinte obrigatório, e as decisões administrativas e judiciais recentes consolidam que quem administra deve ter pró-labore. A orientação da C3 é conservadora: ter pró-labore. O valor é decisão sua — nós mostramos os efeitos.
Pró-labore é pagamento pelo trabalho: tem INSS (11% descontado do sócio e, fora do Simples, 20% da empresa) e imposto de renda na tabela progressiva. Distribuição de lucros é o retorno do capital: não tem INSS nem imposto de renda, desde que haja lucro apurado (ver calculadora 3). Misturar os dois, pagando tudo como "lucro", é o erro mais comum e o mais fiscalizado.
Sim. O pró-labore com os encargos entra na folha para o cálculo dos 28% que levam a empresa do Anexo V ao Anexo III. Por isso, em muitos casos, um pró-labore maior reduz o imposto total — mas precisa ser real e pago.
Sim. O INSS recolhido sobre o pró-labore conta para aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão. Para planejamento previdenciário do sócio, a C3 indica um parceiro especializado em Direito Previdenciário.
Decisão do sócio registrada em ata ou no contrato social, folha mensal com o pró-labore, GPS/DCTFWeb e informe de rendimentos no fim do ano. Modelo disponível na seção de documentos.
Escolha o dia e o horário; confirmamos pelo WhatsApp em até 1 dia útil. Rua México, 31 – Sala 1104 – Cinelândia, Rio de Janeiro/RJ.
O botão abre o WhatsApp (21) 2205-0997 com a mensagem pronta. Na versão final, este formulário pode ser trocado por uma agenda online (Google Agenda com horários de reserva ou Calendly) incorporada aqui.
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